Teoria geral de recursos
Existem pressupostos de admissibilidade que precisam ser analisados para que o recurso produza efeitos, são eles: Intrínseco – Cabimento, Legitimação, Interesse e Inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer e Extrínsecos – Preparo, tempestividade e regularidade formal.
REQUISITOS INTRINSECOS
CABIMENTO: Ao serem previstos pela lei processual, os recursos possuem regime jurídico próprio que determinam as hipóteses de sua interposição e sobre qual espécie de decisão determinado recurso é cabível. Analisa-se a previsão de certo recurso como sendo hábil a atacar determinada decisão judicial ou qualquer vício que ela apresente.
INTERESSE RECURSAL: É necessário que o interessado na impugnação da decisão possa almejar alguma utilidade na interposição do recurso, ao esperar do julgamento do recurso resultado mais vantajoso que o posto na decisão impugnada Outrossim, o recurso só será admissível se houver necessidade de sua proposição para que o objetivo específico seja alcançado.
LEGITIMIDADE RECURSAL: De acordo com o art. 499 do CPC, caput “o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público”. Há outros legitimados, como o chamado amicuscuriae e outros que porventura venham a participar do processo de maneira indireta.
INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DE DIREITO