teoria geral das coisas

3700 palavras 15 páginas
Teoria Geral das Coisas
Maria Bernadete Miranda
Mestre em Direito das Relações Sociais, sub-área Direito Empresarial, pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo, Coordenadora e Professora do Curso de Pós-Graduação da Faculdade de Direito de Itu e Professora de Direito Empresarial, Direito do Consumidor e Mediação e Arbitragem da
Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque. Advogada.
1. Introdução
O presente estudo tem por objetivo apresentar a teoria geral das coisas iniciando-se com um breve relato sobre o Direito das Coisas, seguindo-se para a diferença entre o direito das coisas e o direito das obrigações, as obrigações reais ou propter rem, as características dos direitos reais, a posse, a propriedade e as conclusões. A metodologia de apresentação está dividida em sete tópicos, no primeiro, apresenta-se um breve relato sobre o Direito das Coisas, na seqüência, a diferença entre o direito das coisas e o direito das obrigações, as obrigações reais ou propter rem, as características dos direitos reais, a posse, a propriedade e na última seção as conclusões. O conteúdo descrito a seguir foi desenvolvido de forma a propiciar um fácil entendimento dos conceitos apresentados.
2. Direito das Coisas
Direito das coisas é o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes aos bens corpóreos e, o direito real é o poder jurídico do homem sobre coisa determinada, aderindo a ela, enquanto perdura, e prevalecendo contra todos.
O Código Civil brasileiro utiliza o título Direito das Coisas pela simples razão de ter recebido maior influência da lei germânica e também do Código Napoleônico principalmente no que diz respeito aos direitos que possuem a coisa como objeto imediato. Também utiliza o título Direito Reais conforme se constata do artigo 1.225 do
Código Civil de 2002.
Patente está que não há relevante diferença entre as duas expressões utilizadas e corroborando nesse sentido Clóvis Beviláqua explica in

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