Teoria Geral da Defesa do Reclamado. Espécies de Resposta do Reclamado:
A natureza jurídica da reconvenção é de uma ação autônoma conexa ao processo.
São requisitos para a admissibilidade da reconvenção: a)que o juiz da causa principal não seja absolutamente incompetente para a reconvenção;
b)haver compatibilidade dos ritos procedimentais;
c)haver processo pendente: litispendência;
d)haver conexão (artigo 103 do CPC4 ) entre a reconvenção e a ação principal ou com o fundamento da defesa.
É admissível a reconvenção em ação declaratória (Súmula 258 do STF). A reconvenção não pressupõe, por ausência de previsão legal neste sentido, a natureza condenatória na ação original. Na fase de execução, não é cabível, pois a reconvenção tem que ser conexa à ação principal ou com o fundamento de defesa. Além disso, na execução não há sentença de mérito e a obrigação já está delineada no título executivo judicial ou extrajudicial.
No processo cautelar, não se mostra cabível a reconvenção, pois o processo cautelar tem por objeto garantir o resultado útil de um processo principal, sendo sua natureza acautelatória e não satisfativa. Portanto, não há como o requerido aduzir pretensão em face do requerente no processo cautelar.Quanto houver substituição processual no pólo