Teoria geral da administração - classificação das empresas
1. Quanto ao Faturamento A classificação de porte de empresa adotada pelo BNDES e aplicável a todos os setores está resumida no quadro a seguir: Classificação | Receita operacional bruta anual | Microempresa | Menor ou igual a R$ 2,4 milhões | Pequena empresa | Maior que R$ 2,4 milhões e menor ou igual a R$ 16 milhões | Média empresa | Maior que R$ 16 milhões e menor ou igual a R$ 90 milhões | Média-grande empresa | Maior que R$ 90 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões | Grande empresa | Maior que R$ 300 milhões |
A classificação do porte das empresas foi definida nas circulares nº 11/2010 (PDF - 25 kB) e 34/2011 (PDF - 153 kB).
2. Quanto ao número de Empregados
O SEBRAE utiliza o critério por número de empregados do IBGE como critério de classificação do porte das empresas, para fins bancários, ações de tecnologia, exportação e outros.
Indústria:
Micro: com até 19 empregados
Pequena: de 20 a 99 empregados
Média: 100 a 499 empregados
Grande: mais de 500 empregados
Comércio e Serviços
Micro : até 9 empregados
Pequena: de 10 a 49 empregados
Média: de 50 a 99 empregados
Grande: mais de 100 empregados
Obs.: - O presente critério não possui fundamentação legal, para fins legais, vale o previsto na legislação do Simples (Lei 123 de 15 de dezembro de 2006).
REFERÊNCIA:
1. Quanto ao faturamento: http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Navegacao_Suplementar/Perfil/porte.html 2. Quanto ao número de empregados http://www.sebrae-sc.com.br/leis/default.asp?vcdtexto=4154 Acesso em 25/04/2012 as