teoria do direito
INDIVIDUAL Quando houver no contrato de adesão clausulas ambíguas ou contraditórias dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente ?
Fundamentado no artigo 423 do Código Civil , e norma que já existia desde o Código de Defesa do Consumidor, em que determina: "Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente." Nesse sentido, se no contrato de plano de saúde existir uma cláusula que não esteja perfeitamente clara, a sua interpretação deve ser mais favorável ao consumidor. Esse também é o entendimento do STJ no REsp 435241/SP.
O que vem a ser Função Social do contrato? . Atualmente os contratos, tal como a propriedade, devem atender a função social, respeitando os limites impostos na liberdade de contratar, tal como apresenta o artigo 421 do diploma civil vigente. Um dos mais relevantes princípios que norteia os contratos é a liberdade de contratar, contudo, nota-se que tal liberdade está limitada á função social do contrato. Assim os contratos irão cumprir com sua função social, quando atenderem aos interesses coletivos, pois os contratos particulares poderão trazer sequelas sociais quando violar preceitos de ordem pública e acarretar prejuízo a uma das partes
Relacionar o principio da função Social do contrato e o principio da sociabilidade na dicção de Miguel Reale .
O princípio da função social do contrato revela-nos que o contrato não pode mais ser visto pela ótica meramente individualista, já que possui um sentido social para toda a comunidade. Considera-se violado o princípio da função social dos contratos quando os efeitos externos do pacto, prejudicarem injustamente os interesses da sociedade ou de terceiros não ligados ao contrato firmado. Quanto ao princípio da sociabilidade, vale ressaltar que, "se a propriedade tem uma função social, também o