Teoria da Culpabilidade
Teorias da Culpabilidade
Acadêmicas: Amanda Abreu Ricardo Diéli Zulian Terres
Disciplina: Direito Penal II
Professor: Michelangelo Cervi Corsetti
Caxias do Sul, 11 de Novembro de 2012.
Introdução
O presente trabalho trata das teorias de culpabilidade no âmbito do direito penal, e as modificações que nela foram feitas a partir da teoria da psicológica da culpabilidade.
Teoria psicológica da culpabilidade
A teoria psicológica da culpabilidade foi predominante no final do século XIX e parte do século XX juntamente com naturalismo - causalista, onde o principal protagonista foi, Franz Von Liszt. Segundo Franz Von Liszt, culpabilidade era “Responsabilidade” onde o agente causador era responsável pelo ato ilícito que praticou. Em outras palavras culpabilidade é a ligação psíquica que une o agente ao resultado produzido por sua ação.
De acordo com essa idéia psicológica a culpabilidade tinha apenas dois elementos: dolo e culpa, e tolerava apenas como seu pressuposto a impunidade. Entendida como capacidade de ser culpável. A teoria admitia somente o afastamento da culpabilidade se houvesse erro, assim eliminando o vinculo psicológico (elemento intelectual e elemento volitivo do dolo).
Ocorreu que com o passar do tempo as criticas da teoria psicológica foram se alastrando e a primeira critica se baseava na seguinte hipótese: O elemento intelectivo (dolo) tem que estar acompanhado com o elemento volitivo (vontade). A partir disso os questionamentos começaram a surgir, pois não era cabível reunir dois elementos completamente diferentes. A culpa não tinha caráter psíquico e sim em algo normativo.
A segunda critica eram as ocorrências das causas que excluíam ou diminuíam a responsabilidade penal. Pois existem certas circunstâncias em que o dolo é evidente, por exemplo, na embriaguez, em estado de necessidade exculpante e etc. Na