Teoria da Constituição

1681 palavras 7 páginas
O controle de constitucionalidade foi implantado no Brasil pela Carta Política Imperial de 1824, que estabelecia ser este controle exercido, pelo menos em tese, pela Assembléia Geral do Império, que foi influenciado pelo constitucionalismo francês da época, segundo o qual a guarda da Constituição ficava a cargo do Poder Legislativo. Esta Carta Política trazia novidades, pois que previa um Quarto Poder, o Poder Moderador conferido ao Imperador, que fazia com que qualquer decisão dos demais poderes pudesse ser alterada sem nenhum critério, cabendo assim ao Imperador dirimir os conflitos entre os demais poderes. Não havendo um controle jurisdicional de constitucionalidade das leis.
Segundo José Afonso da Silva (2000, p. 53), o sistema de controle judicial de constitucionalidade no Brasil teve início com a Constituição republicana de 1891. Sendo influenciada pela americana, adotou o controle de constitucionalidade pelo método difuso por via de exceção, o qual se perdura em todas as constituições brasileiras, inclusive na atual. Refletindo a influência do constitucionalismo americano, a lei declarada inconstitucional era tida como nula e os efeitos da sentença retroagiam à data de sua publicação, no entanto, foi sendo amainada ao longo do tempo até chegar à formulação atual.
A Constituição de 1934 inovou ao apresentar traços do controle de constitucionalidade concentrado (art 7º, I, a), já que criou a ação direta de inconstitucionalidade interventiva. Estabeleceu também que a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato do poder Público somente poderia ser feita mediante o vota da maioria absoluta dos membros dos tribunais. Estes, entretanto, não possuíam competência para retirar a norma do ordenamento jurídico nacional; esta competência foi dada ao Senado Federal, que mediante resolução suspendia a execução da lei ou ato, no todo ou em parte, declarado inconstitucional.
Tivemos a Constituição de 1937, estatuída durante o Estado Novo e conhecida como “polaca”,

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