Teoria da Constituição

441 palavras 2 páginas
As limitações do poder de reforma constitucional podem ser: temporais que temporais foram estabelecidas apenas na Constituição do Império, prevendo assim que só após quatro anos de sua vigência poderia ser reformada, circunstanciais que definem que não se procederá à reforma da Constituição na vigência do estado de sítio ou estado de defesa, ou materiais que se dividem em explícitas e implícitas. As explícitas afirmam que o poder constituinte originário poderá excluir determinadas matérias ou conteúdo da incidência do poder de emenda; já as limitações materiais implícitas é uma determinação não escrita, mas que decorre do sistema. Anteriormente, o Poder Constituinte Originário era idealizado como a vontade de Deus e o rei era o incumbido da execução destas normas, podendo vir a sofrer sanções caso agisse de maneira divergente à estes preceitos. Já atualmente, o Poder Constituinte Originário tem características: inicialidade, autonomia e ilimitação. Como o Poder Constituinte gera a Constituição, têm-se a inicialidade. Tal poder é Inicial porque cria a Constituição. É a partir do Poder Constituinte Originário que nasce e se desenvolve o direito positivo. Nenhum outro poder existe como o Poder Constituinte gera a Constituição, têm-se a inicialidade. Tal poder é inicial porque cria a Constituição. É a partir do Poder Constituinte Originário que nasce e se desenvolve o direito positivo. Nenhum outro poder existe antes dele, nem de fato e nem de direito. É autônomo porque não precisa se adequar a nenhuma norma, ele é quem cria, quem dá origem à Constituição. É superior a qualquer outra norma, não precisa se adequar a nenhuma delas. Assim, somente ao constituinte cabe decidir sobre a ideia de direito no momento histórico que se familiariza com a estrutura jurídica do Estado. E Ilimitado porque atuará livremente, sem limitação de ordem jurídica, pois é ele, à partir da Constituição, que irá limitar as estruturas sócio-política e jurídicas. Conscientizando-se

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