Teoria da argumentação juridica

2232 palavras 9 páginas
TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

1. IMPORTÂNCIA E OBJETIVOS CENTRAIS:
Os profissionais do Direito sejam eles juízes, advogados, legisladores, necessitam oferecer boas razões para que suas decisões sejam justificadas ante a realidade e os valores sociais. Existe uma necessidade constante de justificação, ou melhor, de fundamentação das tomadas de decisões no âmbito jurídico. O jurista não pode ter mais os olhos vendados para a sociedade que o cerca. É necessário buscar a racionalidade na criação, interpretação e aplicação do direito, afastando-se do positivismo jurídico que se tornou insuficiente para a tomada de decisões. Nos casos difíceis o operador jurídico confronta-se com princípios, direitos fundamentais conflitantes entre si e sua decisão se torna mais complexa.
A teoria da argumentação está localizada entre o determinismo e o decisionismo. Segundo o determinismo, as decisões não precisam ser justificadas porque precedem de uma autoridade legítima ou porque são resultados de simples aplicações de normas gerais. É inaceitável no Direito Contemporâneo, pois as decisões devem ser fundamentadas. O decisionismo define que as decisões jurídicas não podem ser justificadas porque são puros atos de vontade, onde os juízes decidem um caso de maneira irracional sem levar em conta a razão. Diante disso ambas as concepções não servem para fundamentar as decisões nos Direito de hoje.

2. Um SILOGISMO (do grego antigo συλλογισμός, "conexão de idéias", "raciocínio"; composto pelos termos σύν "com" e λογισμός "cálculo") é um termo filosófico com o qual Aristóteles designou a argumentação lógica perfeita, constituída de três proposições declarativas que se conectam de tal modo que a partir das primeiras duas, chamadas premissas, é possível deduzir uma conclusão. A teoria do silogismo foi exposta por Aristóteles em Analíticos anteriores. O exemplo clássico do silogismo é o seguinte: ---- Todo homem é mortal. -------- Sócrates é homem

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