Tendências do direito penal e processual penal
O presente trabalho visa atender uma tarefa escolar da disciplina de Direito Penal do I Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da FADAP-Faculdade de Direito da Alta Paulista, tendo como coordenador o Prof. Dr. Roberto Barbosa Alves, e objetivo final a avaliação individual do módulo VI – Tendências do Direito Penal e Processual Penal. Este tem como objetivo a elaboração de uma análise da existência de contradição entre a Constituição Brasileira que dá ênfase aos Direitos Humanos e o Tratado de Roma, que procura assegurá-los na esfera Internacional, de forma a impedir que o Brasil, que o firmou, possa dar cumprimento integral a suas disposições. Diversos são os aspectos do Estatuto que poderiam ser abordados. Porém, dois deles devem ser destacados porque confrontam diretamente com a Constituição Brasileira. As controvérsias e discussões envolvendo a eficácia do Estatuto têm sido a tônica, desde o encontro em Roma. No Brasil, não tem havido menor intensidade. A grande polêmica tem envolvido o instituto da entrega, prevista no artigo 89 do Estatuto e a possibilidade de prisão perpétua encontrada no artigo 77.1.b do mesmo diploma legal.
2 DA PENA DE MORTE A pena capital foi a sanção mais utilizada em tempos antigos, onde a função primordial era a de materializar, ou melhor, externar a força do rei, tendo como finalidade a prevenção geral. O exame da pena de morte é verdadeiramente útil e se é justa num governo sábio. Quem poderia ter dado a homens o direito de degolar seus semelhantes? Esse direito não tem certamente a mesma origem que as leis que protegem. A soberania e as leis não são mais do que a soma das pequenas porções de liberdade que cada um cedeu à sociedade. Representa a vontade geral, resultado da união das vontades particulares. Mas, quem já pensou em dar a outros homens o direito de tirar-lhe a vida? Será o caso de supor que, no sacrifício que faz de uma pequena parte de sua liberdade, tenha