TEMPLATE SEMANA 02 CIVIL 1 2015
SEMANA 2
A PESSOA NATURAL
CAPACIDADE CIVIL
SEMANA 1
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1 A PESSOA NATURAL
1.1 Pessoas reconhecidas pela ordem jurídica: naturais e jurídicas.
1.2 A personalidade jurídica: modos de aquisição e perda.
1.2.1 Docimasia hidrostática de Galeno
1.3 Natureza jurídica do nascituro.
1.3.1 Teorias sobre a natureza jurídica do embrião. SEMANA1
2. CAPACIDADE CIVIL
2.1 Conceito e distinções.
2.2 Capacidade de direito ou gozo e capacidade de fato ou de exercício da pessoa física.
2.3 A incapacidade e o impedimento.
2.4 Hipóteses legais de incapacidade civil: absoluta e relativa.
2.5 Suprimento e cessação da incapacidade civil.
2.5.1 Tutela e curatela
2.6 Capacidade negocial e Capacidade especial 2.7 Assistencia e representação
2.8 Estado civil
NOSSOS OBJETIVOS
• Discorrer sobre as diversas concepções acerca das diversas pessoas no âmbito das relações jurídicas
• Introduzir o entendimento do conceito, modos de aquisição e perda da personalidade jurídica ou civil.
• Apresentar a questão conflituosa a respeito da natureza jurídica do nascituro.
• Prover ao aluno os conhecimentos relativos à noção de capacidade civil das pessoas naturais.
• Discorrer sobre as diversas limitações à capacidade jurídica plena: incapacidade absoluta, relativa.
SEMANA 2
PESSOA NATURAL
É o próprio homem, isto é, o ser humano individualmente considerado como sujeito de direitos e obrigações. Vale salientar, que as expressões pessoa física e pessoa natural são sinônimas, apenas com a ressalva que esta (pessoa natural) foi a locução adotada pelo Código Civil brasileiro, enquanto que aquela (pessoa física) foi adotada pelas legislações tributárias
SEMANA 1
PERSONALIDADE CIVIL OU JURÍDICA
É a capacidade que as pessoas têm de serem titulares de direitos e obrigações.
Personalidade não é um atributo natural, isto é, não está necessariamente vinculado ao ser humano. Se assim fosse, a pessoa jurídica não teria personalidade. Por isso se diz que a personalidade é