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372 palavras 2 páginas
: Após ampla investigação, os Ministérios Públicos Federal e Estadual concluíram que determinados Deputados Federais e Estaduais, todos pertencentes à mesma legenda partidária, haviam recebido vantagem pecuniária para que votassem favoravelmente a determinados projetos legislativos de interesse de grandes empreiteiras do País. Considerando que a conduta dos parlamentares, a teor do art. 37, § 4º, da CR/88 e da Lei nº 8.429/92, configuraria ato de improbidade, os membros do Ministério Público, com atribuição, ajuizaram ações em face daqueles, em primeira instância, pleiteando a aplicação das penalidades cabíveis. : Após ampla investigação, os Ministérios Públicos Federal e Estadual concluíram que determinados Deputados Federais e Estaduais, todos pertencentes à mesma legenda partidária, haviam recebido vantagem pecuniária para que votassem favoravelmente a determinados projetos legislativos de interesse de grandes empreiteiras do País. Considerando que a conduta dos parlamentares, a teor do art. 37, § 4º, da CR/88 e da Lei nº 8.429/92, configuraria ato de improbidade, os membros do Ministério Público, com atribuição, ajuizaram ações em face daqueles, em primeira instância, pleiteando a aplicação das penalidades cabíveis. : Após ampla investigação, os Ministérios Públicos Federal e Estadual concluíram que determinados Deputados Federais e Estaduais, todos pertencentes à mesma legenda partidária, haviam recebido vantagem pecuniária para que votassem favoravelmente a determinados projetos legislativos de interesse de grandes empreiteiras do País. Considerando que a conduta dos parlamentares, a teor do art. 37, § 4º, da CR/88 e da Lei nº 8.429/92, configuraria ato de improbidade, os membros do Ministério Público, com atribuição, ajuizaram ações em face daqueles, em primeira instância, pleiteando a aplicação das penalidades cabíveis. : Após ampla investigação, os Ministérios Públicos Federal e Estadual concluíram que determinados Deputados Federais e Estaduais, todos

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