TED EMPRESARIAL MAMARI

2056 palavras 9 páginas
UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR

BEATRIZ BRANDÃO
CAROLINE BACELAR
MARIANA VILAS BOAS

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EIRELI) X EMPRESÁRIO UNIPESSOAL

SALVADOR
2015
BEATRIZ BRANDÃO
CAROLINE BACELAR
MARIANA VILAS BOAS

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EIRELI) X EMPRESÁRIO UNIPESSOAL
Trabalho acadêmico apresentado a Universidade Católica do Salvador como exigência parcial para aprovação na matéria de Direito Empresarial.
Professor: Benedito Anjos

Salvador/Bahia
2015
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma nova pessoa jurídica de direito privado, composta por um único titular, com responsabilidade limitada, assim, as dívidas adquiridas pela empresa recairão apenas na pessoa jurídica, não importando os bens do titular. A EIRELI pode ter natureza simples ou empresarial. Tudo o que pode ser uma sociedade simples poderá ser uma EIRELI. Exemplos: sociedade de arquitetos. A EIRELI empresária será registrada na Junta Comercial, ao passo que a EIRELI simples será registrada no cartório (registro Civil de Pessoas Jurídicas). A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. Ao nome empresarial deverá ser incluída a expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivara tal concentração.
Art. 980 - A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital

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