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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADAS – PARAÍBA.

ZULEIDE ARAUJO SOUZA, brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF 690.764.564-53, com RG nº 382416 SSP/PB , residente na Rua Com. Oscar Cavalcante, 337, centro na cidade de Queimadas - Paraíba,, vem, respeitosamente, com as homenagens de estilo, por seu procurador e advogado que esta subscreve (procuração anexa), à presença de Vossa Excelência para propor a presente

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO

em desfavor do BANCO Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A,instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o nº 07.707.650/0001-10, Endereço: Rua Quinze de Novembro, 165, 7º andar CEP 01013-000, São Paulo, SP, por seus diligentes representantes legais, pelas razões de ordem fática e fundamentos de direito a seguir aduzidas:

PRELIMINARMENTE

1. DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

O Suplicante não tem como assumir as custas e despesas relativas ao processo sem, contudo, prejudicar seu sustento e de sua família.
A doutrina pátria vem, reiteradamente, aceitando o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, sem maiores formalidades, posto que como bem leciona o professor JOSÉ ROBERTO CASTRO ao tratar do assunto em referência, é taxativo aos dispor que, verbis:

“Basta que o próprio interessado, ou seu procurador declare, sob as penas da lei, que o seu estado financeiro não lhe permite arcar com o custeio do processo” (grifou-se)

Por seu turno, o festejado processualista HUMBERTO THEODORO JÚNIOR é ainda mais elucidativo ao dissertar sobre a assistência judiciária, prescrevendo que:

“Como regra geral, a parte tem o ônus de custear as despesas das atividades processuais, antecipando-lhe o respectivo pagamento, à medida que o processo realiza sua marcha. Exigir, porém, esse ônus, como pressuposto indeclinável de acesso ao processo, seria privar os economicamente fracos da tutela jurisdicional do Estado (...)

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