Tecnico em Informatico
Rua Doutor Vila Nova, 228 – CEP 01222.903 – São Paulo – SP - www.sp.senac.br
1. JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS
A
Habilitação Técnica de Nível Médio em Informática – Eixo Tecnológico
Informação e Comunicação, de acordo com o Catálogo Nacional de Cursos
Técnicos de Nível
Médio instituído pela Resolução CNE/CEB
fundamentada no Parecer CNE/CEB nº 11/08,
nº 03/08
alterada pela Resolução
CNE/CEB nº 4/2012 de 06/06/2012, atende ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB) – Lei Federal nº. 9.394/96, nas Resoluções CNE/CEB nºs 04/10 e 06/2012 e nos Pareceres CNE/CEB nºs 07/10 e 11/2012, no Regimento das Unidades
Educacionais Senac São Paulo e demais normas do sistema de ensino.
Na perspectiva de atualizar o perfil profissional de conclusão, para que os egressos possam acompanhar as transformações do setor produtivo e da sociedade, o Plano de Curso Técnico em Informática, aprovado pela Portaria Senac/GDE nº 22/2004 de 21/01/2004, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, pela Portaria CEE/GP nº 24/2004, de 31/01/2004, passa nesta oportunidade, por revisão, ajustando-se às diretivas do Catálogo Nacional de Cursos
Técnicos de Nível Médio e mantendo-se alinhado às exigências específicas da ocupação, incorporando as inovações decorrentes dos avanços científicos e tecnológicos deste segmento, da experiência acumulada pela instituição e de novas tecnologias educacionais.
A chamada “Sociedade da Informação”, que se configurou no séc. XX, tem como marco o aprimoramento de duas tecnologias: os microcomputadores e a Internet. As aplicações de tecnologias de redes de computadores na sociedade moderna têm crescido de forma tal que, atualmente, quase todos os dispositivos estão interligados em redes (desde um simples smartphone até servidores de alto processamento), uma vez que a Internet está mais acessível à população. As redes wi-fi, por exemplo, estão