TCC Medidas Provisorias em matéria tributaria
1. TRIPARTIÇÃO DE PODERES
Historicamente, o nascimento da noção teórica de “tripartição de poderes” pode ser situado na Antiguidade grega, com a publicação da obra “Política”, por Aristóteles.Identificou a existência de três funções distintas exercidas pelo poder soberano: a função de elaborar normas gerais e abstratas, a função de aplicar essas normas gerais aos casos concretos e a função de dirimir os conflitos eventualmente havidos da aplicação de tais normas.
A contribuição de Aristóteles para a formação da teoria da tripartição do poder esgotou-se na identificação dessas três funções essenciais de governo pois, não havia no seu pensamento nenhuma preocupação com o elemento “limitação do poder”.
Em 1748, o francês Charles de Montesquieu publicou a obra “Do Espírito das Leis”,na qual promulgou que as três funções – administrativa, legislativa e judiciária – não podem ser exercidas pelo mesmo órgão, pois o poder tende a corromper-se sempre que não encontra limites. A partir dessa ideia chave, Montesquieu estruturou de forma racional a concepção de que o poder só pode ser eficazmente contido se o seu exercício for distribuído por diferentes centros independentes entre si, de tal sorte que se obtenha a “limitação do poder pelo poder”. O pensador francês propôs que cada função fosse atribuída a um órgão, sem que qualquer deles prevalecesse sobre o outro, não existindo nenhuma subordinação entre eles, o que permite o controle recíproco e automático de cada qual pelos demais.
Para uma maior interpenetração, coordenação e harmonia entre os poderes, eles passaram a desempenhar não só as funções próprias, mas também, de modo acessório, funções que, em princípio seriam características de outros poderes. Assim, cada poder termina por exercer, em certa medida, as três funções do Estado: uma de caráter predominante, denominada função típica, e outras de natureza acessória, denominadas atípicas.
Adotado pela Constituição Federal de 1988,