Taxemia Gravitica

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Introdução
A toxemia gravídica é doença multissistêmica, ocorrendo habitualmente no final da gravidez, e caracterizada por manifestações clínicas associadas e peculiares: hipertensão, edema e proteinuria. Nas suas formas graves, em virtude da irritabilidade do sistema nervoso central, instalam-se convulsões e a doença é denominada eclampsia; ausente às crises convulsivas trata-se de pré-eclampsia.

A constituição da toxemia gravídicas
As toxemia gravídicas constituem a entidade clínica mais importante da Obstetrícia atual, ponto-de-vista que se apóia na incidência relativamente grande, no desconhecimento de sua etiologia e no elevado obituário materno e fetal ainda existente, traduzindo a inocuidade dos recursos terapêuticos. Juntamente com as hemorragias e as infecções, estão entre as três principais causas de morte materna no ciclo gestatório.
Conceituação
Considera-se a hipertensão ocorrida na gestação dividida em quatro categorias:
Hipertensão crônica (de qualquer etiologia, mas quase sempre essencial).
Pré-eclampsia.
Pré-eclampsia sobreposta à hipertensão crônica.
Hipertensão transitória (gestacional ou tardia).
A hipertensão incide em quase 10% de todas as gestações. A hipertensão crônica apresenta grande variação na sua prevalência (1 a 5% do total das gestações), em virtude de diferenças geográficas. A incidência de toxemia em população indigente pode estar acima de 10% e em nulíparas (mulheres que nunca tiveram filho) entre 10 e 20%.
Pré-eclampsia. É doença privativa da gravidez, particularmente de nulíparas, que aparece após 20 semanas, mais freqüentemente perto do termo, tendo como tríade sintomática característica a hipertensão, o edema e a proteinuria. Excluem-se os eventos clínicos excepcionais (hidropisia) e os casos de mola hidatiforme onde a toxemia pode surgir em épocas mais precoces da gravidez.
Hipertensão. Define-se, arbitrariamente, como hipertensão a pressão

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