Tainan
R- Fontes do Direito são os meios pelos quais se formam ou pelos quais se estabelecem as normas jurídicas.
2- Como se classificam as fontes do direito?
R- Fontes jurídicas, ou fontes do Direito,nada mais são do que a origem primária do Direito,confundindo-se com sua gênese, ou seja, são fatores reais que condicionam o surgimento do sistema jurídico. Sâo o modo de expressão do Direito.
3- A lei é fonte do Direito? Por que?
R- Sim. porque o povo pode em determinadas situações passageiras perder o controle do raciocínio. E aí não há falar-se em Justiça, posto que esta sublime virtude mora no mundo da inteligência e da razão.
A lei, qualquer que seja ela, visa à harmonia. Senão vejamos: todas as leis da Natureza convergem para um lugar comum: a harmonia perfeita do Universo. Tudo na Natureza tem uma razão de ser e uma utilidade.
O que é aparentemente nocivo à vida (humana, animal ou vegetal), investiguemos, haverá de ter - e tem - uma utilidade; até para que dessa aparente nocividade desabroche a bonança e o pronto restabelecimento da harmonia.
4- O que é jurisprudência?
R- Decisões reiteradas dos tribunais sob determinadas matérias
5- O Costume é considerado fonte do Direito? Quais as principais diferenças entre a Lei e o Costume?
R- Sim. Assim como a lei, também o costume é importante fonte do direito e, dependendo de se considerar este ou aquele Estado,este ou aquele momento histórico , poderá uma dessas fontes ser preponderante em relação á outra.
Em nossa sistemática, o costume é colocado em posição secundaria , conforme decorre das disposições da lei de introdução ao código civil, que determina que ‘’ Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia , os costumes e os princípios gerais do direito
6- Explique o que é doutrina. Ela pode ser considerada fonte do direito?
R= Sim; A doutrina consiste na exposição, explicação e sistematização do Direito, consubstanciada nas