Síndrome de alienação

3838 palavras 16 páginas
INTRODUÇAO
O termo Síndrome de Alienação Parental foi delineado em 1985 pelo psiquiatra Richard Gardner, sendo descrita por ele como um distúrbio no qual uma criança (menor) é manipulada ou condicionada, normalmente por um dos genitores, para vir a romper os laços efetivos com o outro genitor. Geralmente, isso acontece, quando o casamento acaba e os filhos são usados por um dos genitores para atingir o outro.
As causas que levam o alienador a cometer tal ato podem ser dentre outras: inveja, ciúme, vingança ou possessividade. Em várias ocasiões o menor é usado até mesmo como forma de chantagem contra o ex-cônjuge ou ex-companheiro, com objetivos de retomar a relação e até objetivos financeiros, pois mantendo o genitor alimentante afastado, este não poderá fiscalizar e opinar como o dinheiro da pensão alimentícia é gasto.
Como a maioria dos casos (percentual superior a 90%) são as mães que têm a guarda dos filhos é mais comum que essas manipulem as crianças e adolescentes contra o pai, sugerindo ao menor que o pai é pessoa perigosa ou irresponsável, controlando ou dificultando os horários de visitas, passeios e viagens e criticando as atitudes do genitor e dos familiares ligados ao pai. Em alguns casos extremos chegam a fazer enganosas acusações de abuso sexual impetradas pelo pai ou mesmo falsas agressões físicas ou psíquicas contra os menores. Alegam sempre que sua atitude visa proteger a criança do pai que, na sua versão, não merece confiança.
CONCEITO LEGAL DA LEI 12.318/2010
O Art. 2o da Lei 12.318/2010 define de forma ampla a alienação parental da seguinte forma: Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
PESSOAS ENVOLVIDAS ALIENADOR | Que

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