Síndrome daação parental

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Síndrome da Alienação Parental: Algumas Definições Necessárias.

A Síndrome da Alienação Parental – SAP é um artifício utilizado por um genitor para coibir o direito à convivência familiar do outro genitor, normalmente o não guardião, tendo o objetivo de fazer com que este não exerça a sua autoridade parental, centralmente quanto ao dever de criação e educação, mas não abrindo mão da assistência financeira da pensão alimentícia.

O objetivo do genitor que aliena é impedir o contato entre o filho e o alienado, utiliza este comportamento como forma de vingança contra o alienado. Pra alcançar este objetivo o alienante cria diversas situações, chegando até ao absurdo de inventar estórias de abuso sexual, utiliza-se deste artifício para obter, em caráter liminar e imediato, decisão judicial que impeça o contato parental, interrompendo assim a convivência familiar.

Com frequência o guardião impõe dificuldades às visitas do ex-cônjuge ao filho, utiliza-se de diversos artifícios: doenças inexistentes, compromissos de última hora, entre outros. Sendo assim a criança transformada em instrumento de vingança. O genitor alienante através deste comportamento demonstra ser a separação uma situação emocional mal resolvida, sendo assim este o real motivo para alienar parentalmente os filhos, fato este agravado quando o alienado restabelece a vida conjugal.

A Síndrome da Alienação Parental concretiza-se também através do desejo do alienante de ter para si o amor exclusivo do filho, da mudança de domicílio pelo alienante detentor da guarda, da invenção de falsas agressões, assim de diversas formas com o intuito de interromper a convivência familiar.

Frequentemente tal situação é mais provocada pela mãe, não impedindo que o alienante venha a ser também o pai. Ocorre que, no Brasil existe uma cultura de que os filhos sejam pertencentes à mãe, que com as irresponsabilidades do pai para com o cumprimento de seus deveres, esta então tenta excluir o pai da convivência com os

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