Susplícios da idade média

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O crime era punido de forma que igualava, ou mesmo ultrapassava em selvageria, transformando os carrascos e juízes, feitores da lei parecerem criminosos, assassinos.
Os suplícios aterrorizavam uma “sociedade pecadora”. Uma construção cultural, como forma de penitencia do erro, para na morte vindoura, o sujeito alcançar expiação, o perdão de Deus. O juiz tinha como papel ser mediador da lei divina, ao diagnosticar uma punição. O suplicio é um ritual, onde o corpo é mergulhado num campo político, fonte em que a punição exigia sinais. Uma relação de poder e de dominação. O jurado dos nossos dias não julga mais sozinho. A operação inteira se carregou de elementos e personagens extrajurídicos para uma operação pura.
II- Em 1670 foram ordenadas as formas de suplícios. Entre elas forca, mão ou língua cortada, ter corpo arrebentado ou queimado vivo.
Segundo Jaucourt: “É um fenômeno inexplicável a extensão da imaginação dos homens para a barbárie e a crueldade”.
Tal expõe o condenado a certa quantidade de dor e sofrimento que não se possa medir uma graduada e calculada forma de morte.
Ele era posto em interrogatório, em forma de tortura. De onde não era esperada uma verdade, de seres humanos, que em meio a tormentos declara crimes que não cometeu. Um jogo estrito e calculado.
A exposição do condenado era no local do crime, fazendo lembrar a natureza de tal, de forma a vingar o cometido aos olhos de todos. A crueldade tinha por fim, condicionar o temor. As sentenças eram cerimoniais, além de judicial, militar. Para impedir da parte do povo compaixão do condenado.
Cerimonial de triunfo, onde o executor exibe sua força. Permitia ao condenado proclamar sua culpa. Com discursos plausivelmente de intuito a manter a tadicionalidade das regras. Não era meio de arrependimento ou algo parecido, mas de advertir a população. Muitas vezes o condenado se tornava herói, onde todos se reconheciam facilmente.
Aconteciam protestos contra os suplícios em toda parte na segunda

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