Suspensao condicional da pena

3795 palavras 16 páginas
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

1 INTRODUÇÃO

Verdadeira medida descarcerizadora, a suspensão condicional da pena tem por finalidade evitar o aprisionamento daqueles que foram condenados a penas de curta duração, evitando-se, com isso, o convívio promíscuo e estigmatizante do cárcere. Conforme preleciona Cezar Roberto Bitencourt,
“os precedentes mais idôneos da suspensão condicional da pena, não podem assinalar mais que a partir do início do século dezenove. Com o iluminismo e a grande repercussão das idéias dos novos reformadores (Beccaria, Howard e Bentham), a crise da pena privativa de liberdade começou a ganhar destaque. A pena chamada a intimidar não intimidava, a delinqüência era uma conseqüência natural do aprisionamento. A tradicional função de corrigir o criminoso retribuindo sua falta não se cumpria, ao contrário, provocava reincidência. Enfim, a prisão fracassava em todos os seus objetivos declarados. As penas de curta duração correspondendo, por isso mesmo, à menor gravidade do delito, e à personalidade do delinqüente primário, em regra, menos perigoso, são ineficazes para emendar o delinqüente, mas são suficientes para diminuir no sujeito passivo de sua execução o freio moral, que geralmente enfraquece pelo contágio das prisões”. Assistimos estarrecidos, quase que diariamente, a rebeliões em penitenciárias, cadeias públicas, entidades de abrigo de menores, enfim, em todo o sistema que envolve privação da liberdade do indivíduo existe revolta e pânico. A função ressocializadora da pena vai sendo deixada de lado para dar lugar a uma “pós-graduação em criminalidade”. Presos que foram condenados por infrações não tão graves saem da penitenciária filiados a grupos criminosos, a exemplo do Comando Vermelho e o PCC. Dessa forma, medidas como a suspensão condicional da pena surgem a fim de preservar a dignidade da pessoa humana, que, embora tenha cometido um delito, não merece se ver privada de sua liberdade, sendo jogada em um ambiente que

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