SUSPENS O 180 DIAS COMPLETO EMGEAj II

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EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA 6a VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI – RJ

Processo nº 0002046-35.1992.8.19.0002

NITERÓI PREV (ex-IBASM), autarquia municipal instituída pela Lei nº 2.288/05, sediada na Rua da Conceição nº 195, Centro, Niterói, RJ, através do procurador signatário, nos autos da Ação de Reintegração de Posse movida nesse r. Juízo em face de ROBERTO KANT DE LIMA, vem mui respeitosamente a V. Ex.a, expor para em seguida requerer:

1. O Contrato de Empréstimo celebrado entre o NITERÓI PREV (ex-IBASM) e a CEF que viabilizou a construção e comercialização do Empreendimento– objeto da lide em questão – foi cedido a EMGEA - Empresa Gestora de Ativos, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Fazenda;

2. A EMGEA tem renegociado as dívidas oriundas desses contratos a ela cedidos, em especial àqueles voltados para produção e comercialização de habitação popular, em condições compatíveis com a realidade do mercado local – avaliação a preço de mercado;

3. Em face disto, a NITERÓI PREV vem se reunindo assiduamente com a EMGEA, em sua sede em Brasília, com o intuito de solucionar em definitivo a valoração do financiamento das unidades habitacionais do Empreendimento Travessas Glória – Valor de Financiamento Unitário – a preço de mercado local, bem como do abatimento de sua dívida global junto àquela EMGEA, devido às condições excepcionais oferecidas pela EMGEA aos Agentes Promotores assemelhados ao NITERÓI PREV.

Isto posta, no aguardo de uma finalização da renegociação entre a NITERÓI PREV e a EMGEA, que também interessa aos Réus, pois com certeza não detêm interesse na execução do julgado (reintegração de posse), requer a suspensão do feito por mais 180 dias, em face de complexidade da mencionada renegociação.

Termos em que, P. deferimento.

Niterói, 27 de Janeiro de 2015.

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