SUS
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Lembra também que a seguridade será financiada por toda a sociedade!
SUS = participação pública e privada, sendo vedada a participação de estrangeiros.
Assim, as entidades privadas podem participar à vontade do SUS. Só é vedado o repasse de verbas públicas para essas entidades se elas possuírem fins lucrativos; caso sejam filantrópicas ou sem fins lucrativos, é possível o repasse de verbas.
Segundo a Lei 8080, a participação privada se dá em caráter complementar.
As atividades do SUS serão primordialmente preventivas, sem prejuízo das atividades assistenciais.
Sem prejuízo = sem excluir. Perceba que as atividades são divididas em dois grandes grupos: As