surgimento da sociedade
Primeiro Semestre
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, de um lado, doravante denominada CONTRATADA, a ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, mantenedora da
UNIVERSIDADE GUARULHOS (UnG), com sede na Praça Tereza Cristina, nº 88, Guarulhos, São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 49.094.048/0002-86, e, de outro lado, como CONTRATANTE, aquele(a) identificado(a) e qualificado(a) na Cláusula 19ª
(décima nona), têm justo e contratado o seguinte:
Cláusula 1ª) A CONTRATADA, no curso do semestre letivo objeto do presente, obriga-se a prestar a(o) CONTRATANTE, serviços educacionais, mediante aulas e demais atividades escolares, observada a legislação vigente quanto aos planos de estudo, programas de ensino, currículos e calendário.
Cláusula 2ª) O presente contrato é celebrado em consonância com a legislação vigente em matéria de encargos educacionais, vigendo exclusivamente no período letivo objeto da contratação, não se vinculando a futuras e eventuais contratações que deverão ser objeto de instrumentos próprios.
Parágrafo primeiro: A CONTRATADA reserva-se o direito de não abrir turma que, apesar de oferecida, não tenha atingido o número mínimo de alunos matriculados, sendo que os valores eventualmente pagos, referentes ao semestre letivo objeto do presente, serão devolvidos, resilindo-se o presente de pleno direito.
Parágrafo segundo: Alternativamente, não havendo número mínimo de alunos matriculados para o semestre letivo, a
CONTRATADA, a seu exclusivo critério, poderá oferecer as turmas em outro turno escolar ou campus, fundindo-as com o fito de alcançar um total de alunos matriculados que permita a abertura de turma.
Parágrafo terceiro: O presente não garante a manutenção das mesmas condições ora estabelecidas em contratações futuras, seja em relação a valores, programas de descontos, turno e/ou campus em que é oferecido, dentre outras,