sumula

5629 palavras 23 páginas
1)Sumula 337 que trata da Comprovação De Divergência Jurisprudencial. Recursos De Revista e De Embargos. É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Merece atenção, uma vez que o não cumprimento da formalidade prevista no inciso IV da Súmula pode resultar na não comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso de revista os dos embargos ao TST. Assim, será válida a indicação de jurisprudência retirada da internet, desde que na peça sejam seja inserida a transcrição do trecho divergente com citação do sítio oficial de onde foi extraída, com indicação do número do processo, órgão prolator do acórdão e data de sua publicação no DEJT.
PROC. Nº TST-E-RR-774.715/2001.8
A C Ó R D Ã O SBDI-1 MCP/fpl/rt
EMBARGOS SUJEITOS À SISTEMÁTICA DA LEI Nº11.496/2007 - DIFERENÇAS SALARIAIS - PLANO BRESSER - CONHECIMENTO DE EMBARGOS POR CONTRARIEDADE A SÚMULA DE NATUREZA PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE Segundo entendimento recente da C. SBDI-1, não é possível conhecer de Embargos sujeitos ao regime instituído pela Lei nº 11.496/2007 por contrariedade a súmula de natureza processual. Por essa razão, não há como examinar a contrariedade às Súmulas nos 296, I, e 337, II, desta Eg. Corte. MULTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO - CITAÇÃO DO DIÁRIO DE JUSTIÇA - SÚMULA Nº 337 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO O acórdão da Turma foi publicado posteriormente ao início da vigência da Lei nº 11.496/2007 - que se deu em 23/09/2007 -, de forma que os presentes Embargos já se sujeitam à nova disposição do artigo 894, inciso II, da CLT. Assim, não é

Relacionados

  • Sumulas
    2254 palavras | 10 páginas
  • Súmulas
    961 palavras | 4 páginas
  • Sumula
    1386 palavras | 6 páginas
  • O QUE É UMA SÚMULA?
    579 palavras | 3 páginas
  • sumula
    591 palavras | 3 páginas
  • Sumulas
    516 palavras | 3 páginas
  • SUMULAS
    40311 palavras | 162 páginas
  • SUMULAS
    10210 palavras | 41 páginas
  • Súmulas
    988 palavras | 4 páginas
  • sumulas
    457 palavras | 2 páginas