Sumula vincuntante

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A súmula vinculante é um mecanismo pelo qual os juízes são obrigados a seguir o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ou pelos tribunais superiores, sobre temas que já tenhamjurisprudência consolidada.

Esta é uma das principais propostas, insertas na reforma do Judiciário. Malgrado, muitos não saibam, essa proposta não é tão recente. A súmula vinculante foi proposta pela primeira vez em 1963, mas devido a inúmeras controvérsias, e a divisão das autoridades competentes para a implantação de uma nova ordem jurídica no país, até hoje, não foi aprovada.

A súmula vinculante tem grandes expoentes favoráveis a sua implantação. É defendida pelos presidentes do STF, Maurício Corrêa, e do STJ, Edson Vidigal, bem como por outros renomados juristas pátrios.

Os argumentos que mais pesam em favor da adoção da súmula vinculante é o da celeridade da Justiça, pois devido a longa demora no julgamento de processos, vem sendo, a Justiça (leia-se Poder Judiciário), alvo de inúmeras críticas por toda a sociedade.

Em oposição a proposta da súmula vinculante estão o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, o presidente do Conselho Federal da OAB, Roberto Busato, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, dentre outros. A principal alegação destes, é que a implantação da súmula vinculante no ordenamento jurídico irá engessar a Justiça. "Os juizes serão estimulados a não pensar e podem ser transformados em uma coletividade burocrática, homogênea e acrítica", afirma o presidente do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, José Renato Nalini. Corroborando com estes, e indo além do aludido, diz, a presidenta da OAB-DF, Estefânia Viveiros, que a súmula vinculante "retira a criatividade dos juizes de primeiro grau".

Refutando esses argumentos contrários à adoção da súmula, o presidente do TST, Vantuil Abdala, menciona que as alegações são totalmente infundadas. "São uma falácia", diz ele. Insiste em defesa da súmula, o ministro, Nilson Naves,

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