Sumula 381

379 palavras 2 páginas
Súmula 381 do STJ o Juiz não pode conhecer na íntegra de ofício as cláusulas, para favorecer os bancos na inclusão de cláusulas abusivas nos contratos e ao mesmo tempo desfavorecer os cliente, ou seja; conclui que os Juízes tem que ser parceiro dos bancos e indiferentes com seus clientes. Quando deveriam agir de forma a corrigir uma ilegalidade. Deixam de responder, na íntegra, ao pedido feito pela parte. É permitir, portanto, que a garantia constitucional do contraditório e, por conseguinte, o princípio do devido processo legal sejam reduzidos ao nada. Há a necessidade de que os agentes políticos do Poder Judiciário tenham uma atuação proativa e uma nova postura frente à Constituição, para não colocar em risco a segurança jurídica das pessoas. Deve haver regras gerais destinadas a estabilizar conflitos morais e reduzir a incerteza decorrente da sua desconsideração. Nessa visão, o julgador deve, sim, aplicar, de ofício, preceitos de ordem pública, tais como os determinados no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor para assegurar a função social da propriedade e dos contratos, desde que o faça no rigoroso limites do julgamento da questão posta sob sua apreciação. Conclui é que, o STJ não pretendeu, com a súmula n. 381, impedir, em termos absolutos, a atuação judicial espontânea diante de cláusulas consideradas abusivas e sim de ajustar a atuação jurisdicional aos limites processuais.

Conclusão, a súmula não atende as necessidades dos consumidores, que se sentem desprotegidos e sem nenhuma segurança digna, faltando desta forma o respeito que o ser humano deve ter.

O fornecedor aproveita e utiliza da fraqueza daquele que não tem o conhecimento adequado para dialogar e fechar negócio contratual. Muitas vezes é levado pela propaganda enganosa onde o fornecedor só busca um único interesse, que é vender o seu produto a qualquer custo, não medindo as conseqüências que podem causar ao consumidor.

Deve ser respeitado os limites que

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