Sum rios 2 professor hoster

1281 palavras 6 páginas
Aula de 09-10-2014 (curso diurno)
A caducidade opera “ipsoiure” (= é apreciada oficiosamente pelo tribunal e não necessita de ser invocada [são os direitos potestativos que podem caducar]), a prescrição, pelo contrário, para ser eficaz tem que ser invocada [os direitos de crédito podem prescrever], e o mesmo sucede com a usucapião (a “prescrição aquisitiva”); (ver os artigos 298.º; 333.º; 1287.º e 1292.º CCiv); formalidades que visam proteger a confiança no tráfico jurídico (a inscrição em registos públicos como, por exemplo, o registo automóvel [que segue a lógica do registo predial]: havendo boa fé do adquirente ele adquire a quem estiver registado desde que ele próprio registe). – Todas as situações em que a segurança prevalece são o resultado de opções ponderadas da lei que as considera justas e adequadas, embora o último exemplo possa suscitar sérias dúvidas.
Em muitos casos a própria lei parece minar a segurança que pretende garantir com os estritos critérios normativos do seu texto em consequência do recurso a cláusulas gerais (exemplo: os “bons costumes” [artigos 280.º e 281.º CCiv]) ou a conceitos jurídicos indeterminados (o “bom pai da família” [artigo 487.º, n.º
2, CCiv], as “concepções dominantes no comércio jurídico” [artigo 255.º, n.º 2] a “ordem pública” [artigos 280.º, n.º 2, 281.º CCiv] constituída pelas normas imperativas vigentes e os princípios delas decorrentes). Em períodos de rápida mudança social (ou de crise social) os conceitos referidos cujos conteúdos e contornos são fluidos e se esbatem – se por um lado permitem adaptar a rigidez da lei à evolução – introduzem alguma insegurança na aplicação das leis e dificultam a previsibilidade das decisões judiciais.
Em conclusão:
Cada homem tem em relação a qualquer outro homem o direito de ser respeitado quanto à a) sua vida, saúde e integridade física e mental; b) sua dignidade pessoal. – Cada homem tem direito ao máximo da liberdade (pessoal e económica) que é conciliável com a idêntica

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