Sufrágio
Sufrágio direto: Nossas eleições são diretas.Ou seja, nós escolhemos os nossos governantes. Mas, podem existir eleições indiretas, sem a nossa participação, é o que nos mostra os arts. 80 e 81 Da Constituição Federal:
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei..
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores ".
Os arts acima, são uma exceção; eles veem nos informar que havendo a desistência, a morte, ou a incapacidade do Presidente da República e do Vice-Presidente, o senado, o supremo e a Câmara, farão uma reunião e em seguida farão votações indiretas, sem a participação do povo, para escolher o substituto de nossos governantes.
Sufrágio Secreto: Nosso voto é secreto e jamais poderá ser publica ou violado por alguém, salvo se autorizarmos que ele seja dito ou publicado. Sufrágio Universal: Todos nós temos o direito e a obrigação de votar, como nós afirma o art .14
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
O artigo acima nos faz uma observação importante; ele nos diz que o voto terá valor igual, sem restrições de classes, cor, crenças e