sucessões

954 palavras 4 páginas
Universidade do Vale de Itajaí – Univali
Acadêmica: Diana Fernandes
Prof: Claúdio Direito das Sucessões

TESTAMENTO

Conceito:

O testamento é um ato solene e revogável. A solenidade do ato diz respeito às "formalidades legais", ou seja, o cumprimento das determinações previstas em lei, sob pena de nulidade. Já a revogabilidade do ato é a possibilidade de o testador poder revogar o testamento a qualquer tempo, modificando-o total ou parcialmente, até o momento de sua morte. Somente as questões de ordem patrimonial podem ser revogadas (o reconhecimento de um filho, por exemplo, não pode ser revogado).
Art. 1857 CC
“... É um ato personalíssimo, unilateral, gratuito, solene e revogável, pelo qual alguém, segundo norma jurídica, dispõe, no todo ou em parte, de seu patrimônio para depois de sua morte, ou determina providências de caráter pessoal ou familiar...” José Lopes de Oliveira.
Características:
O testamento tem como suas características a REVOGABILIDADE, que por sua vez pode ser revogável, podendo valer somente depois do óbito do testador. A lei quer que a vontade seja livre, admitindo a sua modificação em todo ou em parte, de modo que o testamento posterior revoga o anterior, apenas no que concerne a ordem patrimonial ou seja a revogação é feita pelo testador, que em vida se manifesta conscientemente com o fim de tornar o testamento ineficaz. O testamento, ele poderá ser revogado pelo mesmo modo e forma que ele pode ser feito, por qualquer outro testamento, seja ele público, cerrado, particular.
*UNILATERALIDADE, que somente poder ser feito ou efetuado pelo testador, isoladamente, daí ser ato personalíssimo, afastando sua realização por representante legal ou convencional, embora nada impeça a participação indireta de terceiro em sua elaboração, como o parecer de um jurista consultado.
*GRATUIDADE, porque é inadmissível que o testador, em troca das

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