sucessões

765 palavras 4 páginas
Guilherme, 40 anos, e Lorena, 35 anos, vivem em união estável desde outubro de 2000. Da união nasceram dois filhos, Gustavo, 8 anos, e Luciana, 6 anos. A união não foi constituída por meio de escritura pública e, tão-pouco, escrito particular. Antes do estabelecimento da convivência, Lorena possuía uma casa na Cidade de Florianópolis, imóvel que vendeu em 2005 e com o produto da venda adquiriu casa em Curitiba, na qual residia com a família. Guilherme, após o estabelecimento da convivência, em dezembro de 2001, adquiriu um carro com economias que fez decorrentes de salários recebidos durante aquele ano. Em janeiro de 2011, Lorena falece em virtude de grave acidente. Guilherme lhe procura para que providencie a partilha dos bens da companheira, mas lhe faz uma série de perguntas. Elabore um parecer explicativo a Guilherme, respondendo às suas perguntas:

1- O que é união estável e qual sua diferença com o casamento?
A união estável está caracterizada tanto na Constituição Federal, no seu artigo 226, § 3º, quanto no Código Civil, artigo 1.723.
O primeiro dispositivo preconiza o seguinte:

“Art. 226 – A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (...) § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”

A seu turno, o Código Civil conceitua a união estável da seguinte maneira:

“Art. 1.723 – É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”

Desta forma, podem-se estabelecer alguns requisitos para que a união estável reste caracterizada: o relacionamento deve ser público, isto é, de conhecimento da sociedade; não pode ser apenas um namoro ou algo do gênero, já que o principal objetivo da união do casal deve ser a constituição de uma família; apesar de o dispositivo falar

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