Sucessões - Petição de Herança

1504 palavras 7 páginas
I - INTRODUÇÃO
O legislador, no Código Civil de 2002 através da petição de herança, mostra uma preocupação em garantir da melhor forma e mais segura possível o direito do herdeiro à herança. Mais precisamente no artigo 1824 do CC. Senão vejamos: “O herdeiro pode, em ação de petição herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua”.

II - LEGITIMADOS

Tal ação é pertinente tanto para a sucessão legítima como à testamentária e serve para que o herdeiro não relacionado no processo de inventário e partilha possa exercer o seu direito e receber o seu quinhão que por direito lhe pertença. A não menção do herdeiro na partilha pode ocorrer por diversas razões, como por exemplo, quando após a partilha dos bens descobre-se a existência de um testamento onde contempla herdeiro não beneficiado na partilha; quando exista descendente ainda não reconhecido como legítimo – que antes de receber o seu quinhão deverá comprovar a filiação; ou, ainda, quando a sucessão é de irmão não reconhecido, tendo a herança sido atribuída a tios do de cujus.
"PETIÇÃO DE HERANÇA. Direito Processual. Ação em que se pleiteia o reconhecimento da condição de herdeiro e a obtenção, total ou parcial, da herança. Tal ação pode ser cumulada com a anulação de testamento e com a investigação de paternidade". (DINIZ, Maria
Helena. Dicionário Jurídico. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. v. 3. p.
672).
O herdeiro possui o direito ao seu quinhão desde a abertura da sucessão, conforme menção do artigo 1784 do C.C.: “Aberta a sucessão, a herança transmitese, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.” No caso de filho ainda não reconhecido, necessária se faz a cumulação da petição de herança com investigação de paternidade, reconhecendo assim o direito do sucessor ao seu quinhão.
Cumpre salientar que o ingresso da ação de petição de herança

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