Sucessão

3609 palavras 15 páginas
SUCESSÓRIO
Conceito: é o ramo do direito civil que regula a transmissão de direito após a morte e, o cumprimento da última vontade.
Na matéria em que vamos estudar agora, o estudo central é a transmissão de direitos, com o diferencial de que ela é regulamentada pela "causa mortis", ou seja, a a sucessão é regulada pela morte de alguém.
Essa matéria também regula que deve ser cumprida a vontade por transmissão de direito.
Ex: A fez testamento exigindo que fosse velado durante dez dias.
Assim, a última vontade do morto está relacionada com a transmissão de direito.
2) SUCESSÕES
Conceito: No sentido jurídico do vocábulo sucessão possui dois sentidos: 1° sentido lato, 2° sentido restrito. Pela 1° entendemos como uma substituição do sujeito de uma relação jurídica e pela 2° entendemos que significa a transmissão de direito por efeito da morte.
Ex: o filho não ocupa o lugar do pai, o filho adquire o lugar do pai.
A sucessão é o direito de aquisição da transmissão da herança.
No Código Civil Brasileiro a matéria de Sucessão está regulamentada pelos artigos 1784 a 1790 descritos abaixo.
Artigo 1784: aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
Artigo 1785: a sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
Artigo 1786: a sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade.
Artigo 1787: regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.
Artigo 1788: morrendo a pessoa sem testamento, transmite-se a herança aos herdeiros legítimos; ao mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste sucessão legítima se o testamento caducar ou for julgado nulo.
Artigo 1789: havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
Artigo 1790: a companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: I – se concorrer com

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