Sucessão Legítima

695 palavras 3 páginas
SUCESSÃO LEGÍTIMA - pode ser:
• Legítima: força de lei.
• Testamentária: decorrente da manifestação de última vontade. A sucessão legítima é subsidiária da sucessão testamentária.

Ordem de vocação hereditária - é a ordem de preferência, estabelecida pela lei, de pessoas que podem suceder o falecido. É a vontade presumida do falecido. Quem receberá:

1- descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

2- ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
3- cônjuge sobrevivente,
4- colaterais até quarto grau.

Sucessão dos descendentes se não houver cônjuge - Os descendentes podem receber
- por cabeça: mesmo grau
- por estirpe: por representação.

Sucessão dos ascendentes se não houver cônjuge - Não há direito à representação o ascendente de grau mais próximo exclui o de grau rnais remoto, sem distinção de linhas.

Sucessão do cônjuge - É afastado da sucessão se estiver separado judicialmente ou separado de fato há mais de dois anos, salvo prova de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

Direitos do cônjuge, qualquer que seja o regime de bens
Direito real de habitação do imóvel destinado à residência da família, desde que se trate do único bem daquela natureza a inventariar.

Sucessão do cônjuge em concorrência com descendentes
O cônjuge só será herdeiro em concorrência com os descendentes se estiver casado sob um dos seguintes regimes:
• separação total convencional de bens;
•comunhão parcial de bens, desde que o de cujus tenha deixado bens particulares;
• participação final nos aqüestos.

Parte do cônjuge na herança
• Se concorrer com descendentes: quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo sua quota ser inferior a 25% se for ascendente dos herdeiros

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