Sucedaneos recursais
Este trabalho tem como finalidade o estudo dos sucedâneos recursais, que não estão expressamente previstos em lei no rol taxativo dos recursos sendo por isso que não é denominado um recurso por excelência. E logo mais neste trabalho será mostrado como e dividido tais sucedâneos, mas precisamente iremos falar dos sucedâneos internos que são eles: o pedido de reconsideração, correição parcial e o reexame necessário e outros, e os externos são, ação rescisória, ação de “querela nulitatis”, embargos a execução, ação anulatória, mandado de segurança contra ato judicial e embargos a terceiros.
2. SUCEDÂNEOS RECURSAIS Sucedâneos recursais são as formas de impugnação de uma decisão, desde que não seja nem recurso e nem ações autônomas de impugnação. Assim como dispões Didier:
Sucedâneo recursal é todo meio de impugnação de decisão judicial que nem é recurso nem é ação de impugnação. Trata-se de categoria que engloba todas as outras formas de impugnação da decisão. São exemplos: pedido de reconsideração, pedido de suspensão da segurança (Lei Federal n.8.437/1992, art. 4º; Lei Federal n. 4.348/1964, art. 4º), a remessa necessária (CPC, art. 475) e a correição parcial. ¹
E tais sucedâneos ainda e classificam em internos e externos. Os internos desenvolvem-se dentro do mesmo processo em que a decisão impugnada foi preferida, sendo eles: o pedido de reconsideração, correição parcial e o reexame necessário e outros, e os externos são aqueles em que se cria um novo processo, sendo eles, ação rescisória, ação de “querela nulitatis”, embargos a execução, ação anulatória, mandado de segurança contra ato judicial e embargos a terceiros. SUCEDÂNEOS INTERNOS
3. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO O pedido de reconsideração não tem previsão legal, por não estar no rol taxativo de recursos do artigo 496 do Código de Processo Civil, tendo como finalidade a revogação de uma decisão interlocutória, tal pedido não interrompe e nem suspende