Substituição tributária
ICMS Substituição Tributária
11/04/2008
Substituição Tributária – Previsão legal n n
“A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.” Art. 150, §7º - CF (acrescentado EC 3/1993)
Substituição Tributária – Previsão legal n n n n n n n n n n n
CF “Art. 155- Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre: ... II- ICMS; ... §2º- O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: ... XII- cabe à lei complementar: ... b)- dispor sobre substituição tributária; ... “
Fato Gerador do ICMS: . Saída de mercadoria do estabelecimento (Circulação) . Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de Comunicação . Importação
Substituição Tributária do ICMS “Alguém” paga antecipadamen te o imposto das operações subseqüentes
Indústria ($)
Distribuidor ou Atacadista
Varejista
Substituição Tributária do ICMS Base de Cálculo
Ø
•
Regra Geral:
Preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado
Ø
•
Exceção:
Na falta de preço final a consumidor a base de cálculo será aquela determinada no artigo 28A da Lei nº 6374/89
ICMS – ST Base de Cálculo: Preço fábrica + frete + seguro + impostos + outros encargos cobrados do cliente + IVA-ST.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Setores / IVAs-ST:
Ø
Medicamentos 33% ou 38,24% ou
Ø
(*)Ração animal (pet) 46% pet) (*)Pilhas e baterias
Ø
41,38%
(*)Autopeças ou 26,5%
40%
(fabr.veículos, máqs.ou impl. fabr.veículos, máqs.ou impl. agr. agr.-fidelidade)
Ø Ø Ø
Perfumaria e Higiene pessoal
40%
Ø
Produtos limpeza de
38,90% (prods. 12% ou prods. 18% ICMS) ou 71,60%
(25% ICMS)
Ø
(*)Lâmpadas elétricas 40% (*)Produtos fonográficos 25% Papel “Cut