SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
f) execução de música, por executantes individuais ou em conjunto, ou transmitida por processo mecânico, elétrico ou eletrônico;
XI - Agências de turismo, passeios e excursões; guias turísticos e intérpretes.
XII - Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros, de câmbio, da compra e venda de bens móveis ou imóveis, de serviços pessoais de qualquer natureza, e quaisquer atividades congêneres ou similares, exceto o agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos ou valôres mobiliários praticados por instituições que dependa da autorização federal.
XIII - Organização, programação, planejamento e consultoria técnica, financeira ou administrativa, avaliação de bens mercadorias, riscos ou danos; laboratório de análises técnicas; processamento de dados; serviços congêneres e similares.
XIV - Organização de feiras de amostras, de congressos e reuniões similares.
XV - Propaganda e publicidade, inclusive planejamento de campanhas ou sistemas regulares de publicidade, a elaboração de desenhos, textos e demais material publicitário (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação) e a divulgação de tais desenhos, textos ou outros materiais publicitários por qualquer meio apto a torná-los acessives ao público, inclusive por meio de transmissão telefônica, radiofônica ou televisionada, e sua inserção em jornais, periódicos ou livros;
XVI - Dactilografia, estenografia, secretaria e congêneres;
XVII - Elaboração, cópia ou reprodução de plantas, desenhos e documentos;
XVIII - Locação de espaços em bens móveis;
XIX - Locação de espaço em bens, imóveis a título de hospedagem;
XX - Armazéns gerais, armazéns frigoríficos, silos, depósitos de qualquer natureza, guarda móveis e serviços correlatos; serviços de carga,