suas

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Sistema Único de Assistência Social - SUAS

As políticas sociais no Brasil se caracterizam por sua pouca efetividade social e por sua subordinação a interesses econômicos dominantes, revelando incapacidade de interferir no perfil de desigualdade e pobreza que caracteriza a sociedade brasileira. (COUTO; YAZBEK; SILVA; RAICHELIS, 2012).

Nessa perspectiva evidenciamos os avanços e as dificuldades para a efetivação da assistência social, no qual surge com base na ideia de favor e clientelismo se caracterizando como não política, visto que nesse período não havia uma compreensão das múltiplas expressões da questão social, onde as mesmas eram encaradas como “casos de policia” e problematizada como disfunção individual. Diante desse quadro a Constituição Federal de 1988 é um marco fundamental do processo de reconhecimento da assistência social como política social, que juntamente com a política de saúde e previdência social compõem a seguridade social, tornando-a visível como política de direito daqueles que dela necessitar e dever do Estado, rompendo a concepção de caráter assistencialista para ser uma Política Social num campo de defesa e atenção dos interesses dos segmentos mais empobrecidos da sociedade e na universalização de acessos aos serviços públicos, conforme artigo 203 da Carta Magna que diz: “A assistência social será prestada a quem dela necessitar independentemente de contribuição à seguridade social”.

Dessa forma, após cinco anos nasce um novo conceito da assistência social com aprovação da Lei Orgânica de Assistência Social- LOAS em 1993, a qual organiza os serviços socioassistenciais no Brasil, através de um modelo de gestão participativa e descentralizada, contando com a participação da população e do controle social no entendimento da formulação, gestão e execução das políticas assistenciais, fiscalizando as ações do Estado para o beneficio da coletividade e não para o interesse de pequenos

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