Stella pudo
O Departamento Pessoal (DP) é um dos subsistemas da administração de RH e tem por objetivo efetivar todos os registros legais e necessários para a administração burocrática exigida pelas práticas administrativas e pelas legislações que regem a relação capital e trabalho. Entre as funções mais importantes: * admissões de novos empregados; * Demissões de empregados; * Registros legais em controles diversos; * Aplicações e manutenção da leis trabalhistas e previdenciárias; * Folha de pagamento ; * Normas disciplinares.
Introdução à Folha de Pagamento 1. Obrigatoriedade da Elaboração
Lei 8212/91, art. 32, inciso I – CLP
A empresa é obrigada a:
I - preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social;
A Folha de pagamento poderá ser elaborada de forma manual ou informatizada.
Ob.: A Lei 12692/12 alterou os art. 32 e 80 da Lei 8212/91 em 24/7/12. Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS. 1. Obrigatoriedade da Elaboração
O § 9º do art.225 do Decreto nº 3048/99 dispõe que na folha de pagamento, deverão estar discriminados:
- o nome do segurado: empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual;
- cargo, função ou serviços prestados;
- parcelas integrantes da remuneração;
- parcelas não integrantes da remuneração (diárias, ajuda de custo, etc);
- o nome das seguradas em gozo de salário-maternidade;
- a indicação do número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.
Observações:
a) Lembrando que não existe modelo oficial para sua elaboração, podendo ser adotados critérios que melhor atendam aos interesses de cada empresa, observadas as informações que legalmente