Sonegação Fiscal
Conforme dispõe o site Portal Tributário, “a fraude ou sonegação fiscal consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. É flagrante e caracteriza-se pela ação do contribuinte em se opor conscientemente à lei”. Sendo assim, sonegação é definida como ato voluntário ou involuntário (caso o contribuinte haja com displicência), consciente, em que o contribuinte busca omitir-se de imposto devido.
Um exemplo de ato desta natureza é a nota "calçada", onde o sonegador lança um valor na primeira via (a que se destina à circulação da mercadoria ou comprovação do serviço prestado) diferentes nas demais vias (as que serão exibidas ao fisco, numa eventual fiscalização).
O problema da sonegação fiscal, também conhecida como evasão fiscal é muito antigo. A sociedade, em geral, não gosta de arcar com os impostos, dessa forma, fará de tudo para reduzi-los. O objetivo deste trabalho é expor o seu conceito, a punição e assim e o impacto da sonegação fiscal na sociedade.
1.1 TEMA
O tema a ser pesquisado no presente trabalho trata-se de sonegação fiscal. Entende-se por sonegação fiscal o ato de eximir-se ao cumprimento de alguma ordem, ou seja, contrariar a lei fiscal, deixando de pagar de contribuir, iludindo a lei: sonegar impostos. Sendo este um tema muito presente na realidade brasileira, onde grandes empresas entraram em processo de falência por sonegar impostos ou tributos ou por não cumprir a ordem fiscal. Dessa forma o tema a ser apresentado será sobre sonegação fiscal.
1.2 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA A sonegação fiscal consiste em usar procedimentos que violem a lei fiscal. É caracterizada pela ação do contribuidor em opor-se de forma consciente ou também de forma inconsciente a lei. Dessa maneira, o ato de sonegar é voluntário, ou involuntário, sendo este uma forma do contribuinte se omitir de pagar o imposto devido.
Sendo assim, quais são as consequências penais que o ato da sonegação poderá acarretar?