Sociologia
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Ao se estabelecer uma relação entre essa lei e os estudos de Émile Durkheim, no que concerne principalmente ao exposto no texto legal “punir”, “Erradicar a Violência contra a Mulher”, entende-se a lei como um fato social por:
Escolha uma:
a. exprimir três características: exterioridade, dependendo, no entanto, do desejo individual de aceitação ou não da lei; particularidade, por restringir-se apenas ao sexo feminino; coercitividade, pelos aspectos preventivos que apresenta.
b. estar caracterizada pela exterioridade, visto que, ao nascer, o indivíduo já encontrará pronta a lei que pretende inibir a violência contra a mulher; pela coercitividade, pois impõe sanções aos infratores; pela generalidade, já que seu cumprimento visa a toda sociedade.
c. ser interior, em decorrência do envolvimento do foro íntimo de cada cidadão brasileiro em relação ao seu comportamento com o sexo feminino; ser coercitiva, pois impõe penas; ser