Sociologia juridica
Sendo assim, A ação social, para Max Weber, pode ser dividida em quatro ações fundamentais:
1. Ação social racional com relação a fins, na qual a ação é estritamente racional. Toma-se um fim e este é, então, racionalmente buscado. Há a escolha dos melhores meios para se realizar um fim;
2. Ação social racional com relação a valores, na qual não é o fim que orienta a ação, mas o valor, seja este ético, religioso, político ou estético;
3. Ação social afetiva, em que a conduta é movida por sentimentos, tais como orgulho, vingança, loucura, paixão, inveja, medo, etc., e
4. Ação social tradicional, que tem como fonte motivadora os costumes ou hábitos arraigados. (Observe que as duas últimas são irracionais).
Nos conceitos de ação social e definição de seus diferentes tipos, Weber não analisa as regras e normas sociais como exteriores aos indivíduos. Para ele as normas e regras sociais são o resultado do conjunto de ações individuais.
2- Um fato social é qualquer forma de coerção sobre os indivíduos que é tida como uma coisa exterior a eles, tendo uma existência independente e estabelecida em toda a sociedade, que é considerada então como caracterizada pelo conjunto de fatos sociais estabelecidos. consiste em maneiras de agir, de pensar e de sentir que exercem determinada força sobre os indivíduos, obrigando-os a se adaptar às regras da sociedade onde vivem. No entanto, nem tudo o que uma pessoa faz pode ser considerado um fato social, pois, para ser identificado como tal, tem de atender a três características: generalidade, exterioridade e coercitividade.
Coercitividade – característica relacionada com o poder, ou a força, com a qual os padrões culturais de uma sociedade se impõem aos indivíduos