Sociologia_Juridica

1665 palavras 7 páginas
MATERIAL COMPLEMENTAR1

TEMA 1
NOÇÕES GERAIS DE SOCIOLOGIA JURÍDICA

O que é Direito?
Para que ele serve?
- direito objetivo e direito subjetivo

-Escolas:

-jusnaturalista: direito é um conjunto de idéias ou princípios superiores, eternos, uniformes, permanentes,m imutáveis, outorgados ao homem pela divindade, quando da criação, a fim de traçar-lhe o caminho a seguir. Aristóteles, Sócrates, Platão

-teológica: semelhante à jusnaturalista, mas ligada diretamente à Divindade, a própria divindade elaborou as primeiras leis. Moisés, Hamurabi, Manu

- racionalista ou contratual: duas categorias de direito: direito natural e direito positivo. O direito natural continuaria sendo um conjunto de princípios permanentes, imutáveis e estáveis, mas não com origem na divindade, mas na natureza racional do homem. O direito positivo, por sua vez, decorre do pacto social que o homem fora levado a celebrar para viver em coletividade. O direito positivo deve respeitar os princípios de direito natural.
Hobbes, Locke, Rousseau, Montesquieu

- histórica: não há um direito natural, permanente e imutável, mas o direito é produto histórico, decorrente da consciência coletiva dos povos, formado gradativa e paulatinamente pelas tradições e costumes. Cada povo em cada época tem seu direito.
Savigny

- marxista: o Direito pressupõe o Estado. Surge somente quando há uma sociedade política, jurídica e economicamente organizada, como fonte emanadora do preceito jurídico e um órgão capaz de impor o cumprimento de suas prescrições. O Direito regula, principalmente, as relações econômicas que predominam em uma sociedade, por isso é expressão do interesse da classe dominante, instrumento ideológico de dominação da burguesia sobre o proletariado. Não existe Direito sem Estado e nem Estado sem Direito.
Crítica: é falso que todo o Direito emana do Estado e de que não existe Direito nas sociedades primitivas. Muito antes de existir Estado existe o Direito. É falsa a

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