Sociologia 30032015

687 palavras 3 páginas
1) O critério voluntário X autoritário:
Faz-se necessário, em primeiro momento, um breve exame do critério voluntário para a melhor discussão do sistema autoritário.
O critério voluntário é instituído pelo acordo mútuo entre partes, quando da existência de um conflito. Os envolvidos analisam as variáveis, considerando os preceitos do Direito para alcançar a conciliação.
A conciliação voluntária tem sido largamente estimulada pela legislação processual, a fim de aliviar a sobrecarga do poder judiciário. A exemplo disto, temos:
A lei de Juizados Especiais nº 9.099/95 em seu art. 2º e, posteriormente, nos artigos de 21 ao 24, traz em sua redação, o estímulo ao processo conciliatório frente ao litigioso.
O Código Civil prevê uma fase de conciliação, tanto no procedimento sumário (Seção III, art. 277/278), bem como no ordinário (Seção V, art. 331);
A Lei da Arbitragem nº 9.307/96 discorre quanto à arbitragem de litígios relativos ao direito patrimonial;
Assumindo a análise do critério autoritário, deduz-se a responsabilidade do líder em estruturar os conflitos de sua competência. Para tanto, emprega seu discernimento no julgamento de debates para estruturação da sentença.
Uma aplicação prática e primorosamente representativa é bíblica e, reconhecida por seu valor e perpetuação histórica. Não há melhor ensinamento, do que as práticas de Jesus Cristo. A citar-se a passagem em que Maria Madalena, pega em flagrante adultério é conduzida a julgamento. Na presença de Jesus, Maria é sentenciada ao apedrejamento, conforme lei mosaica. Jesus, indagado sobre sua postura perante o fato, replica aos homens o próprio julgamento; “Aquele que dentre vós estiver sem pecado seja o primeiro que lhe atire pedra”. Jesus não só absolveu a pecadora, brindando Maria com a oportunidade de seguir com retidão, mas, ensinou aos homens sobre julgamento. Evangelho de João, capítulo 8, 1s.
Observando estes critérios temos a incitação às práticas conciliatórias ante ao processo litigioso.

2) O

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