Sociedades Empresariais
1. Introdução... 01.
2. Criação das sociedades... 02.
3. Capital Social... 02.
4. Sociedade cooperativa... 02.
5. Sociedades empresariais... 02
6. Sociedade em Nome Coletivo... 02.
7. Sociedade em Comandita Simples... 03.
8. Sociedade Limitada... 04.
9. Sociedade Anônima... 04.
10. Principais Características da Sociedade Anônima... 05.
11. Conclusão... 06.
12. Bibliografia... 07.
INTRODUÇÃO
As empresas são diferenciadas pela quantidade e tipo de sócio que a constitui, assim como seu grau de responsabilidade perante esta empresa, sua forma de participação, e seu tipo de investimento.
Neste trabalho veremos os tipos de empresas que podem ser constituídas no Brasil e a diferenciação dos itens citados a cima em cada uma delas.
No Brasil, existe uma legislação específica que rege os tipos de sociedades empresariais
O novo Código Civil, Lei nº 10.406 – 10/01/2002, trás a regulamentação das sociedades existentes no nosso Direito. A exceção são as Sociedades por Ações (Sociedades Anônimas) que continuam a ser reguladas pela Lei 6.404 – 15/12/1976.
Criação das sociedades
A existência das pessoas jurídicas começa com o registro no local especifico. A natureza da sociedade é que vai definir o local onde será feito o registro. Se a sociedade for empresaria devera ela ser registrada na junta comercial, se simples, no cartório de registro civil das pessoas jurídicas.
Uma exceção que tem permanecido, mesmo depois da especificação trazida pelo código civil, é o das cooperativas, cujo registro é feito nas juntas comerciais. Por determinação do § 6º do artigo 18 da lei 5.764/71(lei das sociedades cooperativas).
Capital Social
Neste tipo societário o capital social são unidades representadas por ações. Com isso os sócios são chamados de acionistas, com isso o acionista