Sociedades anonimas (s/a)
Matéria de Fundamentos de Direito Empresarial
S/A
Sociedade Anônima
RIO DE JANEIRO
13 Setembro de 2012
SOCIEDADES ANONIMAS (S/A)
São sociedades de capital aberto ou fechado que tem por objetivo maximizar o lucro de uma empresa. Sendo formada inicialmente com, no mínimo, dois acionistas (ou sócios) que vão integralizar o capital social. Para formar essa S/A é necessário fazer um Estatuto social, diferentemente das LTDA, que firmam um contrato social.
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Temos como definição que a companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Essa ideia de dividir o capital em títulos é de limitar a responsabilidade dos acionistas para com a empresa, limitando sua participação ao montante total de valor relativo à quantidade de ações que ele possui. A limitação de responsabilidade dos acionistas acaba se a empresa vir a falir, pois então é preciso que os acionistas arquem com os devidos custos da falência. Cada um irá arcar com o percentual das ações do capital social da empresa.
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As ações são títulos de igual valor, emitidos por uma empresa com a finalidade de gerar capital, podendo ser compradas e vendidas sem a necessidade de escrituras públicas ou ato nominal. Podendo ou não ser regidas segundo um estatuto desde que, o estatuto nunca impeça sua negociação.
A companhia anônima pode ser constituída por uma subscrição publica (capital aberto) ou particular (capital fechado).
Na subscrição publica é liberada a venda das ações para o público em geral. Só que para isso a lei exige que esteja admitida à negociação em Bolsa ou Mercado de Balcão, sendo necessário um registro de emissões de títulos na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), precisando também de uma intermediação