Sociedade e o direito

966 palavras 4 páginas
1º Sociedade e Direito
Segundo a autora Ada Pellegrini não há sociedade sem direito, a função do direito é ordenadora o seu objetivo é obter o máximo de resultado com o mínimo de esforço. O direito exerce o controle social e o estado exerce sobre nós o controle.
2º Conflitos e Insatisfações
A existência do direito não é suficiente, capaz de evitar p surgimento de conflitos na sociedade, o que exige novas regras. Os conflitos surgem a partir da insatisfação dos interesses. Interesse a razão entre o homem e os bens e não há bens para todas por isto, assim tem-se a insatisfação.
A insatisfação é um fator-anti-social, mesmo que a pessoa tenha razão ou não. Se duas pessoas ou mais tem interesse pelo mesmo bem, que a uma só possa satisfazer, gera um conflito de interesses, o conflito fera insatisfação e o processo servem para resolver isso a eliminação do conflito pode ocorrer por obra: de um dos sujeitos ou por ato de um terceiro.
3º Da Autotutela a Jurisdição
Hoje quando há um conflito se busca a proteção do Estado-Juriz, mas no passado não era assim, nas fases primitivas quem se sentia insatisfeito, buscava satisfazer seus interesses com a própria força, pois não havia a presença do Estado. A autotutela é uma justiça precária e aleatória, com a vitória do mais forte sobre o mais fraco.
Outra solução além da autotutela seria a auto composição onde uma das partes em conflito, ou ambas abrem mão do interesse ou parte dele, é um acordo. São três formas de auto composição: a) Desistência (renuncia a pretensão); b) Submissão (renúncia a resistência oferecida a pretensão); c) transação (concessões recíprocas).
Mais tarde os indivíduos não queriam mais uma solução parcial dos seus conflitos e sem uma solução amigável, por uma terceira pessoa alheia as partes e quem vai ditar a solução, pessoa de confiança, escolhida pelas partes, era confiada ao sacerdote, pessoas ligados a divindade que garantiam as soluções.
Historicamente surge o juiz antes do legislador. Os

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