Sociedade por quotas
Dispõe o artigo 1.052 do Código Civil:
“Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social”.
Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda
Responsabilidade dos Sócios
Na sociedade limitada, em princípio, cada sócio assume para com a sociedade a obrigação fundamental de contribuir com o valor de sua quota-parte, para a constituição do capital social.
Mas, todos os sócios têm responsabilidade solidária pelo total do capital social.
Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda
Responsabilidade dos Sócios
Três sócios constituem uma sociedade limitada:
sócio A – 10% das quotas; sócio B – 20% das quotas; sócio C – 70% das quotas.
A e B integralizaram suas quotas, porém C integralizou metade – 35%.
Caso a sociedade não suporte suas dívidas, todos os sócios, inclusive A e B, respondem pelas dívidas sociais, até o limite dos 35% que ainda não foram integralizados por C.
Os sócios A e B chamados a responder pela parte faltante do capital social, terão direito de regresso contra o sócio C.
Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda
Responsabilidade dos Sócios
Na sociedade limitada a responsabilidade do sócio é maior que na sociedade anônima, em que o acionista responde tão-somente pela integralização de suas próprias ações, não tendo qualquer tipo de responsabilidade solidária em relação aos demais acionistas.
Profª. MSc. Maria Bernadete Miranda
Características das Sociedades Limitadas
a) será constituída por duas ou mais pessoas, mesmo não sendo empresários;
b) reúnem-se sob firma ou denominação, integrada pela palavra final limitada ou a sua abreviatura;
c) todos os sócios deverão contribuir para a formação do capital social;
d) o capital social divide-se em