Sociedade ltda/sa e nome empresarial

1165 palavras 5 páginas
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Sociedade Limitada

É uma sociedade empresária, regida pelos artigos 1052 à 1087 do CC/02, sendo que, no caso de omissões, a sociedade limitada rege-se pelas normas da Sociedade simples (Arts. 997 a 1038 do CC/02).

Responsabilidade
A responsabilidade de seus sócios é limitada ao valor do capital empregado por ele (suas quotas).
Porém, conforme o art. 1052 do CC citado abaixo, o credor pode cobrar de qualquer um dos sócios a divida existente.
Art. 1052 do CC
“Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.”

Quotas
O Capital social é dividido por quotas, podendo elas ter o mesmo valor ou não, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
Nesta sociedade, conforme o §2º do art. 1055, não é aceita a participação/contribuição no capital social que consista em prestação de serviço.
Caso o sócio não integralize seu capital no prazo estipulado no contrato social, e ainda 30 dias após a notificação, os sócios poderão, sem maiores danos excluí-lo da sociedade, devolvendo o capital que foi pago até o momento. (Baseado no art. 1057 – Parágrafo único).

Administração
A administração deverá ser feita por uma pessoa designada pelo contrato social ou em ato separado. Para que um não sócio administre a sociedade, será necessária a aprovação dos sócios por unanimidade, se o capital não estiver totalmente integralizado. E de 2/3 após a integralização.

Caso os sócios desejem, podem instituir o Conselho fiscal, que não pé obrigatório nos termos da lei.

As deliberações dos sócios
As deliberações deverão ser feitas através de uma assembleia (obrigatória caso a sociedade tenha mais de 10 sócios) ou reunião, que deverá ser convocado pelo administrador.
Caso o administrador retarde a convocação, o próprio sócio ou o Conselho Fiscal, caso haja, podem convoca-la.
Conforme citado no art. 1071,

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